Regulamento - Candidatura de projetos

Cascais Corrida de Natal 2024

01.

A Cascais Corrida de Natal é um evento organizado pela HMS Sports Consulting Lda., em parceria com a Câmara Municipal de Cascais.


02.

A Cascais Corrida de Natal é uma corrida/caminhada de 5 km que se realiza a 7 de dezembro de 2024, pelas 18h30, na Baía de Cascais.


03.

A Cascais Corrida de Natal é um evento que pretende incentivar a prática da atividade física entre pessoas de todas as idades.


04.

Além da componente desportiva, a Cascais Corrida de Natal pretende apoiar o desporto adaptado, marcando a diferença para que o desporto seja mais inclusivo. O apoio será feito através da atribuição de bolsas para projetos que promovam a inclusão, com recurso a júri qualificado.


05.

A organização da Cascais Corrida de Natal irá atribuir 10.000€ (IVA incluído) em bolsas para projetos inovadores e integradores que contribuam para o desenvolvimento do desporto adaptado.


06.

Em cada projeto candidato, a vertente de inclusão é obrigatória e um fator decisivo para a candidatura à bolsa. Caso não contemple o desporto inclusivo, não será considerado.


07.

Cada projeto candidato deverá identificar uma necessidade específica que pretende colmatar. Esta necessidade poderá estar relacionada, por exemplo, com a aquisição de material para a prática desportiva.


08.

Cada projeto candidato deverá incidir na vertente desportiva e poderá abranger qualquer atividade/modalidade.


09.

A entidade responsável de cada projeto candidato poderá pertencer a qualquer concelho de Portugal.


10.

A apresentação do projeto candidato deverá incluir os objetivos do mesmo, a identificação da entidade responsável e os meios envolvidos.


11.

11. As entidades finalistas das edições de 2022 e de 2023 poderão voltar a candidatar-se desde que seja com um projeto diferente.


12.

A candidatura de cada projeto é feita através do preenchimento de um formulário de inscrição online, no qual será necessário agregar a apresentação do projeto.


13.

A fase de candidaturas (apresentação de projetos) decorre até 5 novembro 2024.


14.

Todos os projetos apresentados serão avaliados por um júri composto por elementos da HMS Sports Consulting, da Câmara Municipal de Cascais.


15.

A avaliação dos projetos decorre de 6 e 12 de novembro 2024.


16.

Ao júri caberá a tarefa de selecionar três projetos, tendo por base o caráter inclusivo do projeto, a concretização do mesmo e as valências no dia-a-dia.


17.

Um dos três projetos selecionados deverá pertencer a uma entidade do concelho de Cascais, com sede em Cascais e cujo projeto seja realizado neste concelho.


18.

O anúncio dos três projetos finais será feito a 13 de novembro 2024 no sítio oficial do evento e nas redes sociais.


19.

Após serem anunciados os três projetos finalistas, os três responsáveis por cada projeto deverão assinar um documento elaborado pela organização, em data e local a combinar, afirmando que têm conhecimento de todas as regras de participação e estão de acordo com as mesmas.


20.

Os três projetos finais ficam habilitados às seguintes bolsas: 5.000€ para o projeto vencedor; 3.000€ para o segundo classificado; 2.000€ para o terceiro classificado. Os valores indicados incluem IVA.


21.

Caberá aos inscritos da Cascais Corrida de Natal o papel de votar no projeto que consideram mais pertinente.


22.

A votação decorre de 13 de novembro a 7 de dezembro 2024, no sítio oficial do evento.


23.

Apenas os inscritos da Cascais Corrida de Natal poderão votar nos três projetos finais.


24.

Cada inscrito na Cascais Corrida de Natal poderá exercer o seu voto uma única vez.


25.

A atribuição das bolsas será feita com base no número de votos que cada projeto receber. O projeto com mais votos recebe a bolsa de 5.000€; o segundo projeto mais votado recebe a bolsa de 3.000€ e o terceiro projeto recebe a bolsa de 2.000€.


26.

O anúncio dos resultados será feito a 7 de dezembro de 2024, durante a Cascais Corrida de Natal. No evento, será feita a entrega simbólica das bolsas a cada projeto. Os resultados serão divulgados no sítio oficial do evento e comunicados nas redes sociais da prova.


27.

O pagamento do valor da bolsa a cada projeto será feito de forma faseada e tem início no mês de dezembro de 2024.


28.

Ao receber a bolsa, cada entidade assume o compromisso de iniciar o projeto de imediato.


29.

A organização da Cascais Corrida de Natal fará o acompanhamento de cada projeto durante os meses de dezembro de 2024, janeiro, fevereiro e março de 2025, verificando a aplicação das verbas atribuídas.


30.

A organização da Cascais Corrida de Cascais encarrega-se de partilhar o acompanhamento de cada projeto através do registo fotográfico e/ou vídeo, com publicações nas redes sociais e no sítio oficial da prova.


31.

Cada projeto deverá ser implementado até 31 de março de 2025.


32.

Caso o projeto não seja implementado até 31 de março de 2025, a entidade responsável terá de devolver na totalidade o valor da bolsa recebida, independentemente da fase em que se encontre o projeto. O valor da bolsa será distribuído pelos outros dois projetos finalistas.


33.

Durante o primeiro semestre de 2025, a organização divulgará um vídeo geral dos três projetos com a implementação dos mesmos. A publicação dos vídeos e das fotos será feita no sítio oficial do evento e nas redes sociais.

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